LEI Nº 1327/1968
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO COLÉGIO INDUSTRIAL CILON ROSA".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade dos poderes que me são conferidos pela
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 49, inciso II, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres do Colégio Industrial `Cilon Rosa` com sede nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrária.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos sete (07) dias do mês de agosto do ano mil novecentos e sessenta e oito (1968).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal