LEI Nº 1323/1968
"DENOMINA JOSÉ CHAGAS SEIXAS UMA RUA DA CIDADE".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade dos poderes que me são conferidos pela
Lei Orgânica do Município, em seu inciso II, do artigo 49, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada José Chagas Seixas a travessa `B`, no sentido Leste-Oeste, do loteamento de Ciro e Celso Teixeira neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas denominativas para a referida artéria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de julho do ano mil novecentos e sessenta e oito (1968).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal