LEI Nº 1322/1968
"INSTITUI, PARA SANTA MARIA, A SIGLA DE CIDADE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade dos poderes que me são conferidos pelo inciso II, do artigo 49, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º A cidade de Santa Maria será difundida no meio regional, estadual, nacional e internacional pela denominação de `Cidade Cultura`.
Art. 2º Os meios de divulgação, falado, escrito ou televisionado, farão referência em suas programações habituais, adicionando a sigla `Cidade Cultura`.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de julho do ano mil novecentos e sessenta e oito (1968).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal