LEI Nº 1311/1968
"DENOMINA MAJOR JOÃO SCHERER UMA RUA DA ZONA SUBURBANA DA CIDADE".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade dos poderes que me são conferidos pela
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 49, inciso II, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada Major João Scherer a rua situada no sentido leste-oeste, entre as estradas para os Pains e para o cemitério São José, no lugar denominado São José, zona suburbana da cidade.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a confeccionar placas denominativas para a referida rua.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatro (04) dias do mês de abril do ano mil novecentos e sessenta e oito (1968).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal