LEI Nº 1308/1968
"AUTORIZA E ESTABELECE NORMAS PARA A LOCAÇÃO E USO DE CÔMODOS DO MERCADO PÚBLICO LOCALIZADO NO PARQUE IPIRANGA".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a locar, mediante concorrência pública, as bancas, o supermercado e o bar existentes no mercado público construido no Parque Ipiranga.
Parágrafo único - Na fixação de critérios para julgamento das propostas, levar-se-á em conta:
a) A eliminação da intermediação;
b) A experiência no ramo de atividade;
c) A idoneidade moral e econômica;
d) Os alugueres oferecidos e outros pertinentes estabelecidos no edital.
Art. 2º As locações a que se refere o artigo 1º, reger-se-ão pelas normas estabelecidas pela Lei do Inquilinato, não podendo os contratos ultrapassarem ao prazo de cinco (5) anos, prorrogáveis a critério do Executivo.
Art. 3º O Poder Executivo baixará, dentro de 30 (trinta) dias, um Decreto regulamentando a aplicação da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de março do ano mil novecentos e sessenta e oito (1968).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal