LEI Nº 1306/1968
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO BENEFICIENTE DAS PRAÇAS INATIVAS DA BRIGADA MILITAR".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade dos poderes que me são conferidos pela
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 49, inciso II, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a União Beneficiente das Praças Inativas da Brigada Militar, entidade com sede e foro neste Município e com registro civil no 1º Tabelionato, Oficial do Registro Especial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de março do ano mil novecentos e sessenta e oito (1968).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal