LEI Nº 1300/1967
"PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NA LEI Nº 1256, DE 20 DE OUTUBRO DE 1966".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, de conformidade com o que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de março de 1968, o prazo estabelecido na Lei Municipal nº
1256, de 20 de outubro de 1966, em seu artigo primeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de dezembro do ano mil novecentos e sessenta e sete (1967).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal