PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

11/10/1967 00:10
LEI Nº 1287/1967

LEI Nº 1287/1967
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE AMIGOS DE CAMOBI".


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que determina o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Maria, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Amigos de Camobi, entidade de cunho cultural, econômico, social, e com sede no Distrito de Camobi, neste Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de outubro do ano mil novecentos e sessenta e sete (1967).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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