PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

21/06/1967 00:06
LEI Nº 1280/1967

LEI Nº 1280/1967
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE LAR DE MIRIAM (INSTITUTO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA)".


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, de acordo com o que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente `Lar de Miriam` (Instituto de Proteção à Criança), entidade civil, com personalidade jurídica, registrada sob nº 339, no registro de pessoas jurídicas de Santa Maria, com sede e foro nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de junho do ano mil novecentos e sessenta e sete (1967).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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