LEI Nº 1280/1967
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE LAR DE MIRIAM (INSTITUTO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA)".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, de acordo com o que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente `Lar de Miriam` (Instituto de Proteção à Criança), entidade civil, com personalidade jurídica, registrada sob nº 339, no registro de pessoas jurídicas de Santa Maria, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de junho do ano mil novecentos e sessenta e sete (1967).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal