PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

08/06/1967 00:06
LEI Nº 1278/1967

LEI Nº 1278/1967
"INSTITUE NO MUNICÍPIO A SEMANA AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, de conformidade com o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É instituida, no Município, a `Semana Agrícola` visando despertar e incentivar, através de conferências, palestras, prêmios de redação, projeções cinematográficas, vocações para o cultivo e amaino da terra.

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Educação a indicação e fixação de data no mês de outubro de cada ano, para a realização da `Semana Agrícola`, bem como a elaboração de Programa a ser desdobrado com ampla divulgação nos jornais e emissoras locais.

Art. 3º As Despesas decorrentes desta Lei correm por conta da verba:

Código Local - 8.02
Código Geral - 3.1.3.3
Encargos Diversos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de junho do ano mil novecentos e sessenta e sete (1967).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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