LEI Nº 1276/1967
"EXTINGUE A VINCULAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO AO SALÁRIO MÍNIMO".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, de conformidade com o que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revogado, a partir de 1º de janeiro do corrente ano, toda e qualquer vinculação de vencimentos do funcionalismo municipal ao salário mínimo regional, nos termos do artigo 10 do Ato Complementar nº 27, de 8 de dezembro de 1966.
Art. 2º Os avanços trienais, serão concedidos nas bases atuais e, sempre que houver aumento de vencimentos, sofrerão alterações nas mesmas bases desse aumento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de junho do ano mil novecentos e sessenta e sete (1967).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal