PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

08/06/1967 00:06
LEI Nº 1276/1967

LEI Nº 1276/1967
"EXTINGUE A VINCULAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO AO SALÁRIO MÍNIMO".


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, de conformidade com o que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica revogado, a partir de 1º de janeiro do corrente ano, toda e qualquer vinculação de vencimentos do funcionalismo municipal ao salário mínimo regional, nos termos do artigo 10 do Ato Complementar nº 27, de 8 de dezembro de 1966.

Art. 2º Os avanços trienais, serão concedidos nas bases atuais e, sempre que houver aumento de vencimentos, sofrerão alterações nas mesmas bases desse aumento.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de junho do ano mil novecentos e sessenta e sete (1967).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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