LEI Nº 1273/1967
"ESTABELECE OS FERIADOS RELIGIOSOS MUNICIPAIS".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, de conformidade com o que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam estabelecidos, para o Município, nos termos do que dispõe o artigo 1º, do Decreto Lei nº 86, de 27 de dezembro de 1966, os seguintes feriados religiosos:
FIXOS:17 de maio - Instalação do Município - Dia de São Pascoal.
29 de junho - Consagrado a São Pedro e São Paulo.
8 de dezembro - Consagrado à Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Município.
MÓVEIS:Sexta-Feira da Paixão.
Art. 2º Revogam-se as Leis Municipais nºs 68, de 20 de outubro de 1949; 143, de 20 de novembro de 1951; 277, de 29 de outubro de 1953 e 1176, de 30 de outubro de 1964, bem como as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de maio do ano mil novecentos e sessenta e sete (1967).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal