PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

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LEI Nº 1272/1967

LEI Nº 1272/1967
"DENOMINA VALENTIN BASTIANELLO UMA ESCOLA EM SÃO JOSÉ DA PORTEIRINHA, NESTE MUNICÍPIO".


O Presidente da Câmara de Vereadores, de acordo com o que estabelece o artigo 33 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Prefeito Municipal sancionou e esta decreta e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada de `Escola Municipal Valentin Bastianello` a existente na sede do Sub-Distrito de São José da Porteirinha, distrito de Dilermando de Aguiar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Sala "Cel. Valença", da Câmara de Vereadores de Santa Maria, em dezessete de abril de mil novecentos e sessenta e sete (1967).

DARIO LEAL DA CUNHA
Presidente

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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