LEI Nº 1271/1966
"CONCEDE PENSÃO ESPECIAL A VIÚVA LEORDINA IDELCINA CEZAR E ELEVA O VALOR DAS DEMAIS PENSÕES ESPECIAIS".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, de conformidade com o que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam elevadas, de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000) para quarenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 45.000), o valor das pensões concedidas por Leis especiais, as pensionistas do Município.
Art. 2º É concedido, também, nas bases do artigo anterior pensão especial à Sra. Leordina Idelcina Cezar, viúva do ex-funcionário municipal, Pedro Dutra Cezar.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de dezembro do ano mil novecentos e sessenta e seis (1966).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal