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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 12 de setembro de 2024

16/12/1966 00:12
LEI Nº 1269/1966

LEI Nº 1269/1966
"DISPENSA DE MULTA OS CONTRIBUINTES DO DISTRITO DE SILVEIRA MARTINS".


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, de conformidade com o que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam dispensados de multa referente aos impostos do corrente exercício, os contribuintes do Distrito de Silveira Martins que saldarem seus compromissos para com a Fazenda Municipal até 31 de dezembro de 1966.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro do ano mil novecentos e sessenta e seis (1966).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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