LEI Nº 1267/1966
"DENOMINA PROFESSORA ADELINA NIEDERAUER ZANCHI, UMA ESCOLA MUNICIPAL".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, de conformidade com o que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada Professora Adelina Niederauer Zanchi, a Escola Municipal Isolada (do plano do DIMEP), localizada no alto da coxilha do arenal, faixa Santa Maria - São Sepé, distrito de Camobi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de dezembro do ano mil novecentos e sessenta e seis (1966).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal