LEI Nº 1266/1966
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE LAR BENEFICENTE AMPARO E ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DESAMPARADA TALCIRA LEMOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, de conformidade com o que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É declarada da utilidade pública a `Sociedade Lar Beneficente Amparo e Assistência à Criança Desamparada Talcira Lemos`.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de dezembro do ano mil novecentos e sessenta e seis (1966).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal