LEI Nº 1264/1966
"AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO ASSINAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA PARA OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com a Companhia Estadual de Energia Elétrica, com a finalidade de dar aplicação ao auxílio concedido pelo Governo do Estado, no valor de Cr$ 60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros), nos termos dos artigos 1º e 4º do Decreto nº 18.028, de 26 de agosto de 1966.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de novembro do ano mil novecentos e sessenta e seis (1966).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal