LEI Nº 1259/1966
"ELEVA O VALOR DO ABONO FAMILAR".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, de conformidade com o estabelecido pelo artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O Abono Familiar concedido ao funcionalismo municipal passará a ser pago no valor de um mil cruzeiros, por dependente, a partir de 1º de outubro do corrente ano, e de um mil quinhentos cruzeiros a partir de 1º de janeiro de 1967.
Art. 2º O atendimento da despesa com a execução da presente Lei no exercício corrente, será feito pela disponibilidade existentes no título próprio, devendo ser previsto na Lei de Orçamento, os recursos para a sua execução no exercício de 1967.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de outubro de 1966, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de outubro do ano mil novecentos e sessenta e seis (1966).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal