PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

21/10/1966 00:10
LEI Nº 1259/1966

LEI Nº 1259/1966
"ELEVA O VALOR DO ABONO FAMILAR".


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, de conformidade com o estabelecido pelo artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O Abono Familiar concedido ao funcionalismo municipal passará a ser pago no valor de um mil cruzeiros, por dependente, a partir de 1º de outubro do corrente ano, e de um mil quinhentos cruzeiros a partir de 1º de janeiro de 1967.

Art. 2º O atendimento da despesa com a execução da presente Lei no exercício corrente, será feito pela disponibilidade existentes no título próprio, devendo ser previsto na Lei de Orçamento, os recursos para a sua execução no exercício de 1967.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de outubro de 1966, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de outubro do ano mil novecentos e sessenta e seis (1966).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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