PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

21/10/1966 00:10
LEI Nº 1258/1966

LEI Nº 1258/1966
"CRIA NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL A GRATIFICAÇÃO DE PERICULOSIDADE".


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, de conformidade com o que dispõe o inciso II do artigo 49, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É criado no Serviço Público Municipal a gratificação de periculosidade.

Art. 2º A gratificação constante do artigo 1º será concedida ao Servidor Municipal, que pela natureza de suas funções, seja obrigado ao manuseio de explosivos ou de extração de rochas.

Parágrafo único - A base da presente gratificação será de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento ou salário do cargo ou função e só será devido enquanto perdurar os trabalhos nas condições previstas no artigo 2º, da presente Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da verba - 3.1.1.1.5 - Pedreira Municipal - Extranumerários.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de outubro do ano mil novecentos e sessenta e seis (1966).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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