LEI Nº 1253/1966
"DENOMINA `PARQUE IPIRANGA` ÀS OBRAS URBANÍSTICAS DO LARGO DA AVENIDA PRESIDENTE VARGAS".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado `Parque Ipiranga`, o largo situado entre a Avenida Presidente Vargas, ao Sul; rua Professor Teixeira de Freitas, ao Norte; rua Conde de Porto Alegre, ao Leste e rua Appel ao Oeste.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a mandar confeccionar placa denominativa do Parque ora Batizado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatro (04) dias do mês de outubro do ano mil novecentos e sessenta e seis (1966).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal