LEI Nº 1249/1966
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS COOPERATIVISTAS FERROVIÁRIOS"
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, de conformidade com o que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação dos Cooperativistas Ferroviários, fundada em 12 de janeiro de 1953, com sede e foro nesta cidade, e representativa da classe dos empregados da Cooperativa de Consumo dos Empregados da Viação Férrea do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de agosto do ano mil novecentos e sessenta e seis (1966).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal