LEI Nº 1245/1966
"DENOMINA `LEOPOLDO FRÓES` UMA TRAVESSA DA CIDADE".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada `Travessa Leopoldo Fróes`, a artéria que partindo da rua Riachuelo, a 75 metros da esquina da rua Pinheiro Machado, no sentido Oeste-Leste, entesta com a futura Avenida Itaimbé.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de junho do ano mil novecentos e sessenta e seis (1966).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal