LEI Nº 1244/1966
"ALTRERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1044, QUE DENOMINA RUAS DA VILA SÃO LUIZ".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade dos poderes que me confere a
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal
1044, passa a ter a seguinte redação:
"
![](http://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gif)
Art. 1º - Passam a denominar-se ruas Nelson Durand, Maria Rocha e Francisco Trevisan, as ruas paralelas à General Netto, que em sentido Norte-Sul, atravessam a rua Guilherme Cassel e que são conhecidas como travessas 3, 4 e 5, na Vila São Luiz."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de maio do ano mil novecentos e sessenta e seis (1966).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal