LEI Nº 1234/1965
AUTORIZA A LAVRATURA DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM (DAER).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no
Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fico o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio com o DAER, para execução de Obras viárias no Município.
Art. 2º O Convênio autorizado pelo
Art. 1º estabelecerá as seguintes condições mínimas que, obrigatoriamente, deverão fazer parte integrante daquele documento legal.
I - A Prefeitura Municipal se propõe a executar a pavimentação, com paralelepípedo de basalto de granito, da Rua Domingos de Almeida, nas duas (2) faixas laterais à faixa central com largura de três (3) metros cada, em toda sua extensão, com área aproximada de cinco mil metros quadrados (5.000m2).
II - A Prefeitura Municipal deverá fornecer o material e mão-de-obra necessárias a execução dos serviços, com a supervisão técnica do DAER.
III - O levantamento e o Projeto da Rua Domingos de Almeida, será fornecido pelo DAER.
IV - O financiamento será ao preço máximo de Cr$ 7.000 (sete mil cruzeiros) o metros quadrado, preço unitário este calculado com base nos custos de materiais e mão-de-obra.
V - O pagamento à Prefeitura Municipal, deverá ser mensalmente na prorrogação do volume dos serviços executados, nas condições do item anterior, sem reajustamento.
VI - A despesa correspondente ao cordão das calçadas será feita pelos respectivos proprietários dos imóveis marginais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e cinco (1965).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal