LEI Nº 1226/1965
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A GARANTIR A CONTINUIDADE DO FUNCIONAMENTO DE RETRANSMISSORA DE TELEVISÃO.
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, que de conformidade com o que estabelece o
Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em qualquer tempo e objetivando a garantia de continuidade do serviço, a assumir a direção e prover manutenção da estação retransmissora da Televisão Gaúcha-Canal 12, a ser instalada em Santa Maria pela Rádio Imembuí S. A. no caso em que a sociedade permissionária se mostre incapacitada para continuar prestando o serviço
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e cinco (1965).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal