PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

23/11/1965 00:11
LEI Nº 1226/1965

LEI Nº 1226/1965
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A GARANTIR A CONTINUIDADE DO FUNCIONAMENTO DE RETRANSMISSORA DE TELEVISÃO.


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, que de conformidade com o que estabelece o Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em qualquer tempo e objetivando a garantia de continuidade do serviço, a assumir a direção e prover manutenção da estação retransmissora da Televisão Gaúcha-Canal 12, a ser instalada em Santa Maria pela Rádio Imembuí S. A. no caso em que a sociedade permissionária se mostre incapacitada para continuar prestando o serviço

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e cinco (1965).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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