PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

05/11/1965 00:11
LEI Nº 1218/1965

LEI Nº 1218/1965
ALTERA O ITEM 2, DO ART. 7º DA LEI 966, BEM COMO O ART. 42, DA MESMA LEI, E REVOGA A LEI Nº 1124.


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, em cumprimento do disposto no Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânico do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O item 2 do art. 7º, da Lei Municipal 966, passa a Ter a seguinte redação:

"2) Parte Variável

a) Sobre o Movimento Econômico dos estabelecimentos Industriais e Comerciais, constantes das Tabelas 1,2 e 4, com as respectivas incidências de 0,5%, 0,9% e 5%, na conformidade da Tabela Geral Discriminativa, anexa.
b) Sobre a média mensal dos saldos de contas, Títulos descontados, empréstimos hipotecários dos estabelecimentos que operam em transações Bancárias, a incidência de 1,5% de conformidade com a tabela 3.
c) Sobre a Receita de prêmios auferidos no ano anterior das empresas que operam em seguro ou capitalização e, empresas que opera, em investimentos financeiros, a incidência de 1,5% de conformidade com a Tabela 3.
d) As atividades sem movimentos econômico, quotados por quota única e constantes do Código de Atividades, nº 93, da Lei 966, passa a ser a Tabela nº 5.

Art. 2º O Art. 42, da Lei Municipal 966, passa a Ter a seguinte redação:

"Art. 42 - A parte fixa a que se refere esta lei, e que deve ser incorporada a parte variável de todas as Tabelas de Atividades, fica estabelecidas em Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros)".

"Parágrafo Único - O Alvará de licença para início de qualquer atividade comercial, industrial ou profissional liberal, é fixado em Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1966 (mil novecentos e sessenta e seis), revogada a Lei Municipal nº 1124.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (5) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e cinco (1965).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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