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25/07/2011 00:07
LEI Nº 5492/2011

LEI Nº 5492/2011
ACRESCENTA O INCISO VI NO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 5040/2007, DE 10-09-2007 QUE, INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O inciso VI no artigo 2º da Lei Municiapl 5040/2007 que, "Institui o Fundo Municipal do Idoso e dá outras providências", terá a seguinte redação:

"VI - As contribuições das Pessoas Físicas e Jurídicas dedutíveis do Imposto de Renda devido conforme Legislação Federal específica."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de julho do ano de 2011.

Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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