PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

05/11/1955 00:11
LEI Nº 1217/1965

LEI Nº 1217/1965
DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE DIVERSÕES PÚBLICAS.


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, em cumprimento do disposto no Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânico do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º As incidências do Imposto sobre Diversões Públicas, serão cobradas de acordo com a tabela que se segue:

1. BAILES

a) Públicos, no Carnaval, mediante licença, por bailes, com ou sem bar Cr$ 1.000
b) Idem, Idem, em cabarés, pensões e semelhantes, por bailes, com ou sem bar Cr$ 8.000
c) Quaisquer outros bailes, mesmo em residências particulares, desde que cobrada entrada, por bailes Cr$ 2.000
d) Idem, Idem, vendendo bebidas, etc. mais Cr$ 1.000
e) Idem, públicos nos distritos rurais, mediante licença da autoridade municipal, por bailes Cr$1.000

2. ESPETÁCULOS

a) Companhias ou empresas líricas, dramáticas, de prestidigitação ou semelhantes, por função Cr$ 5.000
OBS: Esta tributação refere-se às companhias ou empresas profissionais. Os espetáculos amadoristas estão isentos.
b) Cinematógrafos:

I - de 1ª categoria, por mês Cr$ 200.000

II - de 2ª categoria, por mês Cr$ 150.000

III - de 3ª categoria por mês Cr$ 120.000

IV - de 4ª categoria somente nos distritos Cr$ 5.000

3. CABARÉS - cabarés, cafés, cantantes, dancing, clubes, pensões de caráter não familiar, além de outros que possam estar sujeitos:

I - de 1º categoria, por mês Cr$ 20.000

II - de 2º, categoria, idem Cr$ 15.000

III - de 3ª categoria, idem Cr$ 10.000

IV - com venda de bebidas, mais Cr$ 3.000

4. PARQUES

a) De diversões

I - por dia Cr$ 1.000

II - por temporada de 15 dias Cr$ 10.000

b) De tiro ao alvo

I - por dia Cr$ 1.000

II - por temporada de 15 dias Cr$ 10.000

5. BILHARES

I - Em casa públicas, por semestre Cr$ 30.000

II - Em casa públicas, que se conservem abertas até depois das 24 horas, além de outros impostos a que sejam sujeitas, por semestre Cr$ 60.000

III - Excetuam-se dos impostos desta letra, as sociedade recreativas.

6. BOCHA

a) Jogo de bocha, não sendo em sociedade recreativa, por semestre Cr$ 15.000
b) Nos distritos, por semestre Cr$ 2.000
OBS: As Sociedade recreativas, devidamente registradas, estão isentas do tributo.

7. CORRIDAS DE CAVALO

a) Em Hipódromos, por dia de corrida Cr$ 100.000
b) Cancha reta, por dia de corrida Cr$ 10.000
OBS: As canchas retas, em distrito, que não cobrem entrada, estão isentas.

8. SNOOKER - idem ao nº 5

9. Outros Jogos não especificados e permitidos por sede e por mês, de Cr$ 1.000 a Cr$ 15.000

10. Para armas tendas, ramadas e semelhantes, em reuniões de carreira e outros locais, até cinco (5) dias Cr$ 1.000

11. CIRCOS

a) De cavalinhos ou semelhantes:

I - instalação Cr$ 20.000

II - por função, na cidade, 1ª categoria Cr$ 10.000

III - por função, na cidade, 2ª categoria Cr$ 8.000

IV - por função, na cidade, 3ª categoria Cr$ 6.000

V - por função, nos distritos Cr$ 1.000

12. JOGOS DE HABILIDADES

Com fim de lucro, por aparelhos, por dia Cr$ 1.000

13. RINHAS

a) Rinhedeiros, sociedade ou clubes de rinhas de galo, por semestre Cr$ 5.000
b) Rinhas de galo, não sendo rinhedeiros, por função Cr$ 2.000

14. RINQUE

De patinação, com fim de lucro, por semestre Cr$ 10.000

15. EXPOSIÇÕES

a) De animais e de curiosidade, fotografias ou de qualquer espécie, com fim lucrativo, por mês Cr$ 10.000
b) De animais de raça promovidas por entidades ou sociedade especializadas: Isentas

16. Outras diversões não previstas nesta tabela, de Cr$ 1.000 a Cr$15.000

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de mil novecentos e sessenta e seis (1966), revogadas as Leis nº 959, de 26 de setembro de 1961 e nº 1164, de 22 de outubro de 1964.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (5) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e cinco (1955).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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