LEI Nº 1214/1965
ALTERA O INCISO IV DO ART. 34 DA LEI Nº 584.
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, em cumprimento do disposto no
Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O inciso IV, do
Art. 34, da Lei Municipal nº
584, de 23 de setembro de 1957, passa a Ter a seguinte redação:
"IV - Os prédios de propriedade e residência de viúvas, enquanto perdurar o estado de viuvez, e os de órfãos menores, não emancipados, reconhecidamente pobres, desde que o valor venal não seja superior a cinco (5) vezes o salário mínimo anual vigente na região".
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e cinco (1965).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal