LEI Nº 1211/1965
AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE CR$ 345.000.000 (TREZENTOS E QUARENTA E CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS), PARA REFORÇO DE VERBA DO CORRENTE EXERCÍCIO.
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade de que estabelece o
Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar até o limite de Cr$ 345.000.000 (trezentos e quarenta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de verba do corrente exercício.
Art. 2º Os créditos de que trata o artigo anterior, terão como recursos, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, as Anulações Parciais ou Totais de Dotações Orçamentárias passíveis de alterações, e a arrecadação a maior que se verificar.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta e cinco (1965).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal