LEI Nº 1210/1965
ALTERA OS INCISOS III E VI DO ART. 34 E, O ART. 38 DA LEI Nº 584, DE 23 DE SETEMBRO DE 1957.
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Os incisos III e VI, do
Art. 34, da Lei Municipal nº
584 de 25 de setembro de 1957, passam a Ter, respectivamente, a seguinte redação:
"
Art. 34 - São isentos do Imposto Predial:
I - ...
II - ...
III - Os prédios de propriedade e residência de militar ou civil que tenha servido na Força Expedicionária Brasileira, no teatro da última guerra mundial, desde que o valor venal não seja superior a dez (10) vezes o salário mínimo anual, vigente na região.
IV - ...
V - ...
VI - Os prédios de propriedade e residência de servidores municipais, na conformidade do art. 118 da
Lei Orgânica do Município.
Art. 2º O art. 38, da Lei Municipal nº
584, passa ater a seguinte redação:
"
Art. 38 - O prédio que servir de residência permanente ao seu proprietário ou promitente comprador, gozará das seguintes reduções:
a) Do valor venal até de três (3) vezes o salário mínimo anual vigente na região 50%
b) De valor venal acima de três (3) vezes o salário mínimo anual vigente na região 30%
§ 1º - Quando parte do prédio servir de residência permanente ao seu proprietário, estando a outra parte ocupada por terceiros, ou para qualquer ramo de negócios, industriais ou profissões, deverão ser feitas inscrições destinadas de acordo com o art. 17, desta lei, gozando o proprietário o abatimento respectivo, correspondente a parte ocupada para sua residência fixa e permanente.
§ 2º - Para cada proprietário só se pode considerar um único prédio como sua residência permanente, para efeito deste artigo.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e sessenta e cinco (1965).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal