LEI Nº 1208/1965
REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS NºS 492 DE 29/2/1956 E 1128 DE 9 DE 12 DE 1963.
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade dos poderes que me confere o
Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam revogadas as Lei Municipais, nº
492 de 29 de fevereiro de 1956 que "Cria o título de Cidadão Santamariense e dá outras providências" e a de nº
1128 de 9 de dezembro de 1963 que "institui o Título de Cidadão Emérito".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (6) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e sessenta e cinco (1965).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal