LEI Nº 1205/1965
AUMENTA O VALOR DAS PENSÕES PAGAS ÀS VIÚVAS SRAS. TEREZINHAS SILVA E ETELVINA MARIANO DA SILVA.
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade dos poderes que me confere o
Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânico do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º As pensões que a Prefeitura Municipal de Santa Maria concede às viúvas Terezinha da Silva e Etelvina Mariano da Silva, passam a ser no valor de Cr$ 30.000 (trinta mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º O novo valor de pensões, de que trata o
Art. 1º da presente Lei entrará em vigor no mês da sua promulgação.
Art. 3º A despesas a maior estabelecida no
Art. 1º, correrá por conta da verba orçamentária, nos Códigos: Local 36/82 - Geral, 3.2.4.0.82 Pensionista, Cr$ 1.000.000.
Parágrafo Único - O atendimento da despesa por este artigo, resulta do cancelamento da pensão que era concedida à viúva Ercilia Marafiga, já falecida.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos nove (09) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e cinco (1965).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal