LEI Nº 1204/1965
DENOMINA PRAÇA MAESTRO CARLOS GOMES, LOGRADOURO PÚBLICO DESTA CIDADE DE SANTA MARIA.
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade dos poderes que me confere o
Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada "Maestro Carlos Gomes", a parte do logradouro público situado frente ao Regimento "Mallet", denominada Praça "Marechal Hermes da Fonseca", conforme Lei Municipal nº 445, de 8.8.1955.
Art. 2º Entende-se o que específica o
Art. 1º, do presente projeto de Lei, o logradouro localizado frente a AD/3, situado à esquerda da Silva Jardim, partindo do centro da cidade para a periferia, conforme esclarece o "croqui" anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e sessenta e cinco (1965).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal