LEI Nº 1203/1965
REVOGA A LEI Nº 123, DE 6 DE JUNHO DE 1951.
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânico do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal
123, de 6 de junho do ano de 1951.
Art. 2º A partir da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo lançará imposto sobre o imóvel e suas dependências, amparado pela Lei Municipal
123.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e sessenta e cinco (1965).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal