LEI Nº 1201/1965
AUTORIZA A VENDA DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, EM PRESTAÇÕES COM BASE E AVALIAÇÃO OFICIAL.
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânico do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a vender pela importância de Cr$ 896.000 (oitocentos e noventa e seis mil cruzeiros), pagável em 128 (cento e vinte e oito) prestações mensais iguais e consecutivas de Cr$ 7.000 (sete mil cruzeiros) ao funcionário Lindolfo Haesbaert de um imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal, localizado junto a Fundação da Casa Popular, com as seguintes dimensões e confrontações: Ao Norte onde mede 10 metros fazendo divisa e fundos com o próprio Municipal; Ao Sul onde também mede 10 metros fazendo frente e divisa com a rua 19 de abril; Ao Leste, onde mede 32 metros, fazendo divisa com propriedade de Cacildo da Costa Mendes; Ao Oeste, onde faz divisa com propriedade do Município, medindo 32 metros.
Art. 2º As despesas da legislação do imóvel aqui descrito cuja venda é autorizada, após a respectiva quitação, correrão por conta do comprador.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e sessenta e cinco (1965).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal