LEI Nº 1200/1965
AUTORIZA DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA A LUCIANO MARTINS DE CASTRO.
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânico do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a doar mediante escritura Pública uma área de terra de propriedade do Município, ao Sr. Luciano Martins de Castro, com as seguintes confrontações e dimensões, situada nesta cidade à rua Cândida Vargas:
Ao Norte, fazendo divisa com propriedade do Município, medindo 22,00 metros; Ao Sul, fazendo divisa com propriedade da Rádio Santamariense, medindo 30,00 metros; Ao Leste, com uma rua sem denominação, que dá acesso a Rádio Santamariense, mede 22,00 metros; Ao Oeste, fazendo frente e divisa para a rua Cândida Vargas, medindo 30,00 metros, perfazendo um total de 660,00 m2.
Parágrafo Único - O Poder Executivo é autorizado a passar em cartório a respectiva escritura, sem ônus para o Sr. Luciano Martins de Castro, correndo as despesas por verba própria.
Art. 2º Em face da doação constante no
Art. 1º da presente Lei, fica o Município desobrigado a indenizar uma área de terras cuja área pertencia a Luiz Herculani e que havia sido vendida a Luciano Martins de Castro.
Parágrafo Único - Ao ser firmada a Escritura Pública de doação, o Sr. Luciano Martins de Castro declarará, na própria escritura, a sua concordância às condições constantes neste artigo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos nove (9) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e sessenta e cinco (1965).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal