LEI Nº 1197/1964
DESTINA ÁREA DE TERRAS PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS DE ESPORTES E DE RECREAÇÃO INFANTIL.
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Vice-prefeito Municipal, em exercício no cargo de Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º A Área de terras situada entre as ruas Professor Teixeira de Freitas e Avenidas Presidente Vargas, nesta cidade, nos trechos compreendidos entre as ruas Barão do Triunfo e Visconde de Pelotas e, entre esta e a rua Appel, bulevar central, fica destinada para a construção de praça de esportes e praça de recreação infantil.
Art. 2º As áreas destinadas no art. 1º, desta Lei, com as metragens específicas de 3.786,00 metros quadrados (trecho entre as ruas Visconde de Pelotas e Barão do Triunfo), e 3258,50 metros quadrados (entre as ruas Visconde de Pelotas e Appel) ficam reservadas, a primeira, para uma praça de recreação infantil e, a Segunda, para uma praça de esportes, como futebol de salão, basquete e voley.
Parágrafo Único - A praça de esportes, de que trata este artigo, será utilizada, exclusivamente, pelas entidades amadoristas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Vice-prefeito em exercício.