LEI Nº 1196/1964
ALTERA A LEI MUNICIPAL 965. REGULAMENTA E ALTERA A INCIDÊNCIA E A ARRECADAÇÃO DAS TARIFAS DO IMPOSTO DE LICENÇA.
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Vice-prefeito Municipal, em exercício no cargo de Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no
Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o
Art. 2º da Lei Municipal
965 de 31 de outubro de 1961 na parte que se refere: A) Licença para Circulação:
1) Por Alíquota Percentual, que passa a Ter a seguinte redação:
A) Licença para Circulação
1) Por Alíquotas Percentual
7) Carros Fúnebres
a) de luxo, 1ªcategoria, por ano..................20
b) de 2ª categoria, por ano........................5
c) de 3ª categoria............................Isento
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Vice-prefeito em exercício