PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

29/12/1964 00:12
LEI Nº 1196/1964

LEI Nº 1196/1964
ALTERA A LEI MUNICIPAL 965. REGULAMENTA E ALTERA A INCIDÊNCIA E A ARRECADAÇÃO DAS TARIFAS DO IMPOSTO DE LICENÇA.


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Vice-prefeito Municipal, em exercício no cargo de Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Maria, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal 965 de 31 de outubro de 1961 na parte que se refere: A) Licença para Circulação:

1) Por Alíquota Percentual, que passa a Ter a seguinte redação:
A) Licença para Circulação
1) Por Alíquotas Percentual
7) Carros Fúnebres
a) de luxo, 1ªcategoria, por ano..................20
b) de 2ª categoria, por ano........................5
c) de 3ª categoria............................Isento

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Vice-prefeito em exercício

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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