PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

29/12/1964 00:12
LEI Nº 1194/1964

LEI Nº 1194/1964
DENOMINA "TRAVESSA PIRATINÍ" UMA RUA DA CIDADE.


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Vice-prefeito Municipal, em exercício no cargo de Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, de acordo com o que determina o Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Maria, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada "Travessa Piratiní" a artéria compreendida entre a rua Visconde de Taunhay, ao sul, e a linha da fronteira, ao norte, e situada no centro do trecho compreendido entre as ruas Visconde de Pelotas e Barão do Triunfo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Vice-prefeito em exercício

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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