LEI Nº 1194/1964
DENOMINA "TRAVESSA PIRATINÍ" UMA RUA DA CIDADE.
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Vice-prefeito Municipal, em exercício no cargo de Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, de acordo com o que determina o
Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada "Travessa Piratiní" a artéria compreendida entre a rua Visconde de Taunhay, ao sul, e a linha da fronteira, ao norte, e situada no centro do trecho compreendido entre as ruas Visconde de Pelotas e Barão do Triunfo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Vice-prefeito em exercício