LEI Nº 1192/1964
CONCEDE PENSÃO À VVA. LEONTINA SILVEIRA DA SILVA.
DR.FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Vice-prefeito no exercício do cargo do Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade dos poderes que me confere o
Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedida, a partir de 1º de janeiro de 1965, uma pensão mensal no valor de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) à viúva Leontina Silveira da Silva.
Art. 2º A despesa de que trata a presente Lei, correrá por conta da verba 1-1-2-25, do Orçamento Municipal do ano de 1965.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Vice-prefeito em exercício