PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

14/12/1964 00:12
LEI Nº 1190/1964

LEI Nº 1190/1964
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 966, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961.


O DR. MIGUEL DE ANDRADES NEVES MEIRELLES, Prefeito Municipal de Santa Maria, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei e, considerando que o crescimento da cidade determina o estabelecimento de uma nova delimitação das zonas urbanas suburbanas, Faz Saber, de conformidade com o Art. 49, Inciso II da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte LEI:

Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 996, de 20 de dezembro de 1961, no que diz respeito aos limites e área do 1º distrito, - Cidade e- do 3º distrito - Camobi, passa a Ter a seguinte redação:

1º Distrito - Cidade - Área 163.000 Km2

Sul - Começa na confluência do Arroio das Tropas com a Ferreira, seguindo por este, águas acima, até sua nascente, de
Oeste - de, por uma linha reta e seca, vai até o marco 136 (Marcos Geodésicos, estabelecidos pelo serviço Geográfico do Exército Nacional). este Marco Geodésico 135; e Norte - e, deste, até o marco geodésico 214, também por uma linha reta e seca, do marco geodésico 214, igualmente por uma linha reata e seca atinge o marco, geodésico 437 e,
Leste - Deste em direção Sul por uma linha reta e seca, até encontrar a Linha Férrea de Santa Maria-Porto Alegre e, por essa direção leste até a passagem do nível da estrada de ferro com a estrada que dá acesso à Cidade dos Meninos, e por essa, em direção Sul até encontrar a rodovia Estadual RS 13, Santa Maria-Porto Alegre, seguindo por esta em direção leste até encontrar novamente a linha férrea Santa Maria-Porto Alegre, descendo por esta em direção norte sul, até o boeiro da sanga do Lagoão de Ouro e daí, em direção oeste pela sanga do Lagoão de Ouro, até a ponte na estrada Camobi Pains, e daí no mesmo sentido, por uma estrada Municipal, até encontrar a estrada Municipal São José São Geraldo, e daí, margeando a estrada por linha seca até o marco 121. º Distrito - Camobi - Área 238.000 Km2
Norte - Começa no entroncamento da estrada federal Br.14, com a estrada municipal que demanda ao Baú, seguindo por esta até encontrar a estrada de Três Barras. Deste ponto por uma linha reta e seca vai até a foz do lajeado do Salto no Arroio Grande, seguindo pelo lajeado do Salto até a linha de cumeada dos cerros que se interpõe ao cerro do Marco Velho e o cume do cerro do Pé Seguro;
Leste - Deste ponto por uma linha reta e seca, dividindo com o município a Júlio de Castilhos, em direção leste, até a intersecção da linha 48 na nascente do arroio Lobato, descendo por este em direção Sul, até a foz do Arroio Garapó, seguindo por este, em direção este, até a sua nascente, daí descendo, em sentido norte-sul, por uma linha reta e seca, até o Arroio do Veado, daí, por este em direção sudoeste, até encontrar o arroio denominado Arroio Grande, por este até a foz do Vacacaí Mirim, e daí, águas abaixo, até a barra do Arroio Água-Boa, seguindo por este, águas acima até a estrada Santa Maria Arroio do Só.
Sul - Seguindo por esta até a localidade de São Geraldo, e daí em direção leste-oeste, por uma estrada municipal, até o arroio Capivara depois por este águas abaixo até o rio Arenal. Por este água acima até a foz do arroio Taquarichim.
Oeste - Segue pelo Taquarichim águas acima, até a foz do arroio das Tropas e por este, em direção leste, até a sua nascente, e dai, por linha reta e seca ao marco geodésico 121. Deste no sentido norte-sul, pela estrada municipal São José São Geraldo, até o entroncamento com a estrada municipal Lagoão do Ouro, seguindo pela mesma até a ponte do referido Lagoão, na estrada Camobi Pains, daí, águas abaixo até o boeiro da linha férrea Santa Maria-Porto Alegre, por esta em sentido sul-norte, até a passagem de nível com a rodovia estadual RS 3, seguindo por esta em direção leste-oeste, até a esquina com a estrada de acesso à Cidade dos Meninos, e por esta, até a linha férrea Santa Maria-Porto Alegre, e por esta em sentido leste-oeste, até o ponto de intersecção com uma linha reta e seca que liga os marcos geodésico 121-437, e deste ponto, por esta linha até o marco 437, deste por uma linha reta e seca, em direção ao em direção ao marco 214, ao oeste, até a estrada federal BR 14, e por esta em sentido sul-norte, até o entroncamento com a estrada municipal que demanda do Baú.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatorze (14) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).

MIGUEL MEIRELLES
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços