LEI Nº 1189/1964
CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER-VIVOS, AO PRÉDIO Nº 4 DA RUA ANITA GARIBALDI.
DR. MIGUEL MEIRELLES, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, que conforme preceitua a
Lei Orgânica do Município,
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Art. 49, Inciso II, a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedido a isenção do Imposto de Transmissão "Inter-Vivos" ao prédio nº 4 da rua Anita Garibaldi, de propriedade do Sr. Augusto Monfran, pertinente vendedor e a promitente compradora Sociedade Recreativa Ferroviária 21 de Abril, para aumento de sua sede social.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatorze (14) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).
MIGUEL MEIRELLES
Prefeito Municipal