PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

09/09/1964 00:09
LEI Nº 1187/1964

LEI Nº 1187/1964
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.


DR. MIGUEL MEIRELLES, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo a firmar Convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria de Educação e Cultura, para a construção de dois (2) prédios escolares em Santa Maria.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos nove (9) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).

MIGUEL MEIRELLES
Prefeito Municipal.

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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