LEI Nº 1179/1964
REVOGA DIVERSAS LEIS E DECRETOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, faz saber que o Prefeito Municipal sancionou e esta decreta e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis Municipais números:
588, de 3 de outubro de 1957;
371, de 2 de setembro de 1954;
894, de 19 de maio de 1960;
313, de 21 de dezembro de 1953;
435, de 1º de julho de 1955;
262, de 9 de setembro de 1953.
Art. 2º Ficam igualmente revogados, o Decreto-lei nº 64, de 1º de setembro de 1945 e a Lei nº
95, de 4 de fevereiro de 1950, que prorrogou a vigência do citado Decreto.
Art. 3º A partir da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo lançará impostos sobre todas as edificações que estavam isentas, por força das Leis e Decretos ora revogados.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala "Cel. Valença" da Câmara de Vereadores de Santa Maria, em 23 (vinte e três) de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).
DR. VALDYR AITA MOZZAQUATRO
Presidente