PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

12/11/1964 00:11
LEI Nº 1178/1964

LEI Nº 1178/1964
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE CAÇA E PESCA DE SANTA MARIA.


DR. MIGUEL DE ANDRADE NEVES MEIRELLES, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade dos poderes que me confere o Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sancionou e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É considerado de Utilidade pública no Município de Santa Maria, o Clube de caça e pesca de Santa Maria, entidade social desportiva.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos doze (12) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).

MIGUEL MEIRELLES
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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